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Drogaria Big Bem e Extrafarma
Publicado em:01/12/2016
Processo nº:0526692-26.2016.814.0301 - Drogarias Big Bem S/A e Imifarma S/A
Assunto:Venda das chamadas "lupas de leitura" ou "lentes de grau", sem a exigência de receita médica, em desacordo com o Decreto Federal 24492/1934. Risco à saúde dos consumidores.
Pedidos:
O MPPA pede que as empresas sejam proibidas imediatamente de comercializar as chamadas “lupas de leitura” ou “lentes de grau”, providenciando a retirada imediata dos produtos da área de venda, em cumprimento ao Decreto Federal 24492/34, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Pede, ao final, que a proibição tenha validade nacional, tendo em vista que as empresas atuam em outros estados do país.
Teve o mesmo problema com outra empresa?